O motivo desde tópico é apresentar os fatos em relação aos eventos descritos e trazer relatos dos consumidores que compraram o jogo everdell na última semana, de maneira que possamos compartilhar experiências e pensar em uma resposta adequada à atitude da empresa.
Realidade
No dia 14/06/2024 uma oferta do jogo everdell apareceu no site mundogalapagos pelo valor de R$219,99, ficando por algumas horas assim antes de ser removido do ar, reinserido com valor atualizado de R$449,99 e posteriormente removido do site novamente. (no momento da edição deste texto a página do jogo está informando “Erro 404: Página não encontrada”)
Passados quatro dias, alguns usuários neste fórum e em outros grupos focados em boardgames começaram a reclamar do estorno “indevido” do valor pago neste produto, indevido este pois nunca foi solicitado pelos consumidores.
Após a realização do estorno dos valores encontrei duas respostas da editora em relação ao evento:
Resposta à minha solicitação via SAC:
"Informamos que seu pedido do produto Everdell foi cancelado, pois identificamos que o preço divulgado anteriormente estava incorreto em nosso site.
Esta ação foi necessária para garantir a conformidade e equidade em nossas operações comerciais, respeitando também o compromisso e a integridade de nossos lojistas e outros clientes.
Mas não se preocupe, pois nós iremos realizar o reembolso integral do valor pago, utilizando o mesmo método de pagamento de sua compra.
Agradecemos sua compreensão."
Encontrado em reclamações no ReclameAqui:
"Lamentamos o inconveniente ocorrido. Devido a uma inconsistência sistêmica temporária (e não uma promoção oficial), o pedido afetado foi cancelado para assegurar a conformidade e equidade em nossas operações comerciais, respeitando a integridade e o compromisso com os nossos lojistas e outros consumidores.
Estamos empenhados em aperfeiçoar nossos processos para evitar que situações como esta se repitam no futuro. Informamos ainda que a Galápagos realizará o reembolso integral do valor pago em seu pedido.
Esperamos que esta mensagem tenha esclarecido a questão relacionado ao pedido.
Agradecemos sua compreensão e paciência neste momento"
Considerações
Não é necessário encontrar a razão pela qual a empresa fez a primeira oferta pelo preço destacado, nem mesmo qual a razão de terem efetuado as ações deste evento incomum. Temos que nos atentar aos fatos.
Então temos um caso de empresa que (1) oferta um produto, (2) cancela o pedido e (3) estorna o valor pago.
Este evento foi uma prática abusiva por parte da editora Galápagos pois impossibilita a livre escolha do consumidor para a solução de um caso de cancelamento de compra.
Legislação
Em toda e qualquer compra feita entre consumidor e fornecedor em território nacional vale a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, chamada de Código de Defesa do Consumidor, com a 7ª versão da coletânea do Senado Federal que pode ser encontrada neste link.
Vou destacar os artigos que baseiam a minha discordância com a ação da empresa:
- Oferta
CAPÍTULO V – Das Práticas Comerciais
SEÇÃO II – Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
- Estorno
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
- Cancelamento
SEÇÃO IV – Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Obs.1: Pessoalmente nunca tive necessidade de recorrer ao CDC antes, nem mesmo havia feito uma leitura básica dele. Mas, sempre soube que é a única maneira de nós consumidores nos defendermos contra eventuais abusos de lojistas/prestadores de serviços.